Cobrança, Importação do acordo

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Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:

  • Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
  • Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.

Campos da tela

Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo

Funcionamento da tela

  • Menu de acesso:
Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
 O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
  • Importar acordo ou pagamento
Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
Localizar o arquivo de retorno
Pressionar o botão salvar
  • Importar novo arquivo ou limpar a tela
Pressionar o botão novo

Liberação de acesso

  • Importar Acordo de Cobrança Externa

Dicas

  • As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:


Telas / Funcões Comportamentos
Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso Se recalculadas, serão consideradas como pagas
Controle Financeiro Não podem ser alteradas
Alteração Financeira Não podem ser alteradas
Renegociação São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada
Parcela x Responsável Não são apresentadas
Cobrança Judicial Não são apresentadas
Renegociação / Cancelamento de Parcela Não são apresentadas
Recebimento de Caixa A baixa não é permitida
Recebimento Manual A baixa não é permitida
Ajuste Manual A baixa não é permitida
Cheque Pré-Datado O vínculo não é permitido
Conferência e Remessa Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração


  • Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
  • Será gravada a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
  • Será gravada a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
  • Será gravada a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
  • Na inadimplência é importante saber que:
  • No relatório de inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
  • Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.

Ligação interna