Mudanças entre as edições de "Atividade complementar"

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Edição das 16h38min de 27 de janeiro de 2011

Atividade complementar é um componente curricular obrigatório e pode ser oferecido de forma seriada, em todos ou em alguns períodos letivos, ou ao longo do curso, de forma planejada pelo colegiado de cada curso, sendo a integralização de sua carga horária obrigatória para a obtenção do diploma de graduado.

É uma modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição deve interagir na sua formação, através da sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.

As atividades complementares têm como objetivos básicos:

  1. Flexibilizar os currículos plenos dos cursos superiores e técnicos;
  2. Propiciar aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando uma formação acadêmica mais completa;
  3. Fomentar a iniciação à pesquisa, ensino e extensão;
  4. Integrar o aluno às atividades da instituição;
  5. Contribuir para uma formação ética e humanística do aluno;
  6. Incentivar a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões;
  7. Desenvolver senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.

São modalidades de atividades complementares:

  1. Atividades de extensão;
  2. Atividades de pesquisa e iniciação científica;
  3. Palestras, seminários, congressos, conferências e outros do gênero;
  4. Monitoria;
  5. Disciplinas não previstas no currículo pleno do curso;
  6. Voluntariado.

Considera-se como atividade de extensão:

  1. A participação em cursos de extensão ofertados pela Faculdade, desde que relacionados às áreas de formação profissional dos cursos da IES;
  2. A participação em projetos comunitários e/ou sociais relacionados às áreas de formação profissional do curso de graduação;
  3. O envolvimento na organização de eventos acadêmicos, tais como seminários científicos, semanas acadêmicas, entre outros.

Consideram-se como atividades de pesquisa e iniciação científica:

  1. A participação e desenvolvimento de projetos de iniciação científica vinculados ao centro de pesquisa e extensão da IES;
  2. A participação em projetos de pesquisa vinculados a IES;
  3. Trabalhos publicados em periódicos acadêmico-científicos;
  4. Participação em eventos de iniciação científica ou em congressos científicos relacionados aos projetos desenvolvidos pelo acadêmico.

Considera-se como atividade complementar a participação do acadêmico em palestras, seminários, congressos e conferências acadêmicas, cursos livres e outros do gênero, desde que devidamente comprovados e que tenham relação com as áreas de formação profissional do respectivo aluno;

Considera-se monitoria a modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição tem a possibilidade de participar em atividades de iniciação à docência, através da realização de programas de ensino, com apoio e orientação do corpo docente. As atividades de monitoria devem ser regulamentadas pelo colegiado do respectivo curso.

Considera-se como atividade complementar as disciplinas:

  1. Não integrantes da base curricular mínima e obrigatória do respectivo curso, desde que mantenham relação com a formação desejada;
  2. Ofertadas por outros cursos da mesma ou de outras IES;
  3. Cursos de idiomas, informática e de oratória freqüentados durante o transcorrer do curso;
  4. Outras atividades relevantes à formação profissional, desde que analisadas e autorizadas antecipadamente pelo colegiado do curso.

O voluntariado compreende a participação do acadêmico em atividades de prestação de serviços junto à sociedade, não necessariamente relacionadas à formação profissional, podendo estar vinculadas ou não a outros projetos da IES.

As atividades complementares, organizadas ou criadas por iniciativa de docentes ou de discentes, deverão ter um projeto prévio e um relatório posterior à atividade, devendo ser aprovadas pelo colegiado do curso.

É de responsabilidade das coordenações de curso acompanhar e registrar o cumprimento das atividades complementares, elaborando instrumentos de contabilização das mesmas e encaminhando à secretaria geral e acadêmica para os devidos registros, conforme regulamento próprio, aprovado pelo colegiado do curso.


Ver também

Atividade complementar, Cadastro Cadastrar uma atividade complementar Atividades complementares, Digitação Vincular uma atividade complementar ao aluno