Mudanças entre as edições de "Base nacional comum"

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'''Base nacional comum''' é a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
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'''Base nacional''' é o campo onde deve ser informada a qual composição curricular a disciplina pertence.
  
A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena.
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As opções disponíveis são:
  
== Parte diversificada ==
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* ''Base nacional comum'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da base nacional comum.
De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada.  
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* ''Parte diversificada'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da parte diversificada.
Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras.
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* ''Outros'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico fora da grade da base nacional e da parte diversificada.
  
== Composição curricular ==
 
A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos.
 
  
De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
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'''Informações gerais:'''
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* '''Base nacional comum'''
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: É a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
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: A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena.
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* '''Parte diversificada'''
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: De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada.
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: Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras.
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* '''Composição curricular'''
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: A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos.
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: De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
  
 
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Edição das 07h51min de 9 de dezembro de 2010

Base nacional é o campo onde deve ser informada a qual composição curricular a disciplina pertence.

As opções disponíveis são:

  • Base nacional comum: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da base nacional comum.
  • Parte diversificada: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da parte diversificada.
  • Outros: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico fora da grade da base nacional e da parte diversificada.


Informações gerais:

  • Base nacional comum
É a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena.
  • Parte diversificada
De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada.
Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras.
  • Composição curricular
A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos.
De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

<tabsimples> @title=Base nacional comum língua portuguesa= arte= educação física= história= geografia= ciências= matemática= ensino religioso= inglês= @title=Parte diversificada educação ambiental= saúde= orientação sexual= temas locais= ética e cidadania= diversidades culturais= informática= espanhol= </tabsimples>

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