Mudanças entre as edições de "Censo educação superior, Migração"

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Para detalhes, recomendamos que leiam atentamente todas as instruções disponibilizadas na página [http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior/preenchimento Preenchimento Censo da Educação Superior]]
 
Para detalhes, recomendamos que leiam atentamente todas as instruções disponibilizadas na página [http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior/preenchimento Preenchimento Censo da Educação Superior]]
 
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Edição das 17h05min de 24 de março de 2015

Bem-vindo à GWiki da Gennera | Censo - Educação Superior
Nesta página você encontra informações sobre como efetuar o preenchimento do Censo da Educação Superior por meio de migração de dados, utilizando como base os registros existentes no Gennera.
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Migração

O módulo ‘Migração’ existente no sistema do INEP disponibiliza um conjunto de funcionalidades que permite que as Instituições de Ensino Superior migrem as informações provenientes de sistemas próprios diretamente para o repositório central do Censo da Educação Superior 2014. Esta migração é efetuada por meio de quatro opções de arquivos que contemplam as informações de “Cursos”, “Alunos”, “Docentes” e de “Alunos a serem justificados”. Como as alterações de cursos ocorrem em menor frequência entre um ano e outro, a Gennera não disponibiliza esta opção de migração, tratando então apenas dos leiautes de Alunos”, “Docentes”.

Etapas do processo de migração dos dados

A seguir, são descritas cada etapa para execução do processo de migração.

Etapa 1 - Atualização dos dados no sistema online

Antes de iniciar a migração, os dados da Instituição, bem como dos cursos deverão ser cadastrados e/ou atualizados no sistema on-line do MEC/INEP. Para cursos novos, o Inep deverá atribuir a cada um o ID do Curso no Inep que deverá ser transcrito para o Gennera, para posterior geração dos arquivos de migração.

Etapa 2 – Exportação de Dados

Esta opção possibilitará ao usuário exportar em formato TXT as informações iniciais (ID INEP) de docentes e alunos carregados do Censo 2013. Para isso, o usuário deverá acessar o sistema no endereço [Censo superior 2014] e clicar sobre o item Exportar Dados na opção de menu Migração.

Etapa 3 – Atualização do ID INEP nos sistemas próprios

Para a atualização dos Ids de Alunos e Professores, o usuário deverá enviar o arquivo exportado a Gennera, por meio de chamado a ser aberto impreterivelmente até o dia 31/03/2015.

Etapa 4 – Migração dos Dados

A atualização do leiaute dos arquivos de alunos e docentes deste ano já foi liberada e o arquivo de migração pode ser gerado por meio da opção Exportação INEP. O usuário poderá realizar a importação dos módulos conforme sua necessidade, ou seja, poderá escolher por preencher o módulo Docente pelo sistema online e importar apenas os dados de alunos. Nesses casos, no entanto, será preciso ficar atento quanto à dependência entre os módulos de Aluno e Docente com o módulo Curso, que deverá estar com as informações censitárias atualizadas. Após a importação do arquivo, é disponibilizada a opção “Validar estrutura e dados” que efetuará a validação de estrutura e dos dados do arquivo. Esse procedimento irá verificar todos os campos que constam no leiaute de cada arquivo. Serão realizadas as verificações de tamanho, tipo, obrigatoriedade ou não, valores válidos e demais regras de cada campo, conforme descrito no leiaute de migração. Caso a validação apresente erros, o sistema os exibirá na forma de uma listagem, para que possam ser sanados nos sistemas próprios e após, deverá ser submetido uma nova importação, com os dados corrigidos.

Etapa 5 – Acompanhar Processamento

Após a entrega dos arquivos de migração, é necessário consultar no sistema INEP (Aluno\Verificar Erros" e "Aluno\ Justificar Vínculo de Alunos em Anos Anteriores) se ainda existem erros a serem tratados, a exemplo alunos informados em 2013 e não informados em 2014. Para estes casos, é necessário justificar o não envio.

Etapa 6 – Justificar vínculo de alunos em anos anteriores

  • 1. Alunos 'Não Informados em 20XX': Estes alunos podem ser justificados via migração. Para tanto, nos enviar a relação de alunos nesta condição (a relação deve ser enviada OBRIGATORIAMENTE em formato 'EXCEL').
  • 2. Alunos com 'Data de Ingresso Diferente em Anos Anteriores': Estes alunos podem ser justificados via migração. Para tanto, nos enviar a relação de alunos nesta condição (a relação deve ser enviada OBRIGATORIAMENTE em formato 'EXCEL').
  • 3. Alunos 'Sem vínculo em anos anteriores': Situação decorrente de informação incorreta da data de ingresso do aluno no curso. Podemos gerar um arquivo de migração complementar dos alunos nesta condição, para tanto, nos enviar a relação de alunos nesta condição (a relação deve ser enviada OBRIGATORIAMENTE em formato 'EXCEL'), juntamente com a data de ingresso dos mesmos no curso.

Etapa 7 – Encerramento do Censo

Após a entrega dos arquivos de migração e caso o sistema INEP não aponte mais nenhum erro a ser tratado em Aluno\ Verificar Erros e Aluno\ Justificar Vínculo de Alunos em Anos Anteriores, o encerramento do censo pode ser solicitado em “Fechamento\ Fechar/Retificar”. Nesta opção, verifique então os avisos e, posteriormente, clique em Fechar Módulo.

Atenção!

Para detalhes, recomendamos que leiam atentamente todas as instruções disponibilizadas na página Preenchimento Censo da Educação Superior]





Perguntas frequentes

1. Quais instituições devem participar do Censo? Resposta: De acordo com artigo 5º do Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008: "Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais". Para realização do Censo serão consideradas todas as instituições de educação superior em atividade no país, ou seja, todas as IES que mantiveram em funcionamento, no ano de referência do Censo, ao menos um curso de graduação ou um curso sequencial de formação específica.

2. Qual o período de preenchimento do Censo? Resposta: Teve início no dia 09 de fevereiro e final previsto para 24 de abril de 2015.

3. O que é e qual é a data de referência do Censo da Educação Superior? Resposta: Período de referência é um espaço de tempo definido pelo Inep para o diagnóstico da educação superior. Sendo assim, este Censo usará como período de referência das suas variáveis todo o ano de 2014. Na "situação do aluno", a referência é o mês de dezembro de 2014.

4. Como iniciar o preenchimento do Censo? Reposta: O PI deverá acessar Censo Superior e clicar em Acesse o sistema Censo Superior 2014. Na página inicial do Censup 2014, digite o CPF e a sua senha. É recomendável que o Censo seja preenchido por módulo, na seguinte ordem: IES, Curso, Docente e Aluno. Os dois últimos módulos (Docente e Aluno) podem ser preenchidos em qualquer sequência. Mais informações sobre o procedimento de Migração de dados poderão ser obtidas no Site do Censo.

5. É necessário preencher todo o Censo de uma só vez? Resposta: Não. O sistema estará aberto para preenchimento durante todo o período estabelecido. Os usuários poderão retornar ao sistema quantas vezes julgarem necessário. É importante que, a cada tela, o usuário clique sobre o botão "Salvar" para evitar a perda dos dados.

6. A única forma de preenchimento é por meio dos formulários eletrônicos do sistema online? Reposta: Não. O Censo irá disponibilizar aos usuários o recurso da migração dos dados do sistema de registro interno das IES para o banco de dados do Censo. Mais informações podem ser obtidas em Censo superior.

7. Como posso saber quais as informações que são pedidas no Censo? Resposta: O Censo disponibiliza os questionários de IES, curso, aluno e docente, no site do Censo. Neles, é possível visualizar as variáveis pedidas no Censo 2014.

8. Posso fazer o preenchimento dos módulos em qualquer sequência? Resposta: O recomendável é que seja preenchido primeiramente o módulo IES, seguido pelo módulo curso. Os demais (aluno e docente) poderão ser preenchidos em qualquer sequência.

9. Onde posso encontrar as definições dos termos utilizados no Censo? Resposta: No item "Manuais e Questionários" do menu principal encontra-se o glossário com os conceitos e definições dos termos utilizados nos formulários do Censo.

10. Qual a diferença entre Procurador Institucional e Pesquisador Institucional? Resposta: Procurador Institucional (PI) é o responsável pelas informações do Cadastro e-MEC e dos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE. Pesquisador Institucional (PI) é o responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior, ação desenvolvida no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Embora as duas funções possam ser acumuladas por um único indivíduo, o Procurador Institucional e o Pesquisador Institucional são atividades distintas e que precisam ser harmônicas para o preenchimento do Censo.

Fonte: Perguntas frequentes do Censo Educação Superior