Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"

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O retorno terá as seguintes regras:
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- São 4 tipos de arquivos conforme especificações do ANEXO II e V.
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- Acordos e Parcelas do Acordo: deverá ser aplicado o acordo efetuado (tipo 2 e tipo 1) fazendo a renegociação, passando a situação da parcela de 23 (Em Cobrança) para 24 (Renegociada pela Cobrança). As novas parcelas terão a situação 23 (Em Cobrança) e tipo de documento 10.
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- Baixas: deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. Fazer a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno bancário que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não seria necessário o usuário utilizar o ajuste manual
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Edição das 16h47min de 1 de agosto de 2016

Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:

  • Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
  • Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.

Campos da tela

Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo

Funcionamento da tela

  • Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
 O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
  • Importar acordo ou pagamento
Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
Localizar o arquivo de retorno
Pressionar o botão salvar


O retorno terá as seguintes regras: - Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência. - São 4 tipos de arquivos conforme especificações do ANEXO II e V.

- Acordos e Parcelas do Acordo: deverá ser aplicado o acordo efetuado (tipo 2 e tipo 1) fazendo a renegociação, passando a situação da parcela de 23 (Em Cobrança) para 24 (Renegociada pela Cobrança). As novas parcelas terão a situação 23 (Em Cobrança) e tipo de documento 10.

- Baixas: deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. Fazer a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno bancário que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não seria necessário o usuário utilizar o ajuste manual


  • Importar novo arquivo ou limpar a tela
Pressionar o botão novo

Liberação de acesso

  • Importar Acordo de Cobrança Externa


Dica

Na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:

  • Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
  • Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
  • Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".