Mudanças entre as edições de "Evento financeiro, Regra para emissão de boleto"

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Edição atual tal como às 16h23min de 28 de setembro de 2010

Regra para emissão de boleto do evento financeiro é o parâmetro que define se haverá ou não a unificação de vários eventos financeiros em um mesmo boleto de cobrança.

A regra pode ser uma das seguintes:

  • Separa todas as parcelas: será emitido um boleto de cobrança separado para cada evento financeiro, ou seja, o aluno receberá um boleto para cada compromisso financeiro que ele assumiu com a instituição de ensino.
  • Separa a 1ª parcela da mensalidade: serão impressos dois boletos de cobrança na 1ª parcela: um boleto para o evento financeiro "Mensalidade" e um boleto unificado que reune todos os outros eventos financeiros previstos para a mesma data da 1ª parcela. Da 2ª parcela em diante, os eventos financeiros serão unificados e impressos no mesmo boleto da "Mensalidade", ou seja, o aluno recebe, mensalmente, apenas um boleto de cobrança.
  • Não separa da mensalidade: todos os eventos financeiros, inclusive o da 1ª parcela, serão unificados e impressos no mesmo boleto da "Mensalidade", ou seja, o aluno recebe, mensalmente, apenas um boleto de cobrança.
  • Unificar com curso curricular: unifica as parcelas de cursos cuja modalidade é diferente de Regular ou EJA com parcelas de cursos destas modalidades.

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