Mudanças entre as edições de "Regra de cálculo da renegociação"

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Edição das 16h51min de 15 de setembro de 2010

Regra de cálculo da renegociação, é o parâmetro que define se haverá ou não controle sobre a alteração do valor total da divida de um aluno com a instituição de ensino, durante uma renegociação.

A regra de renegociação de dívida pode ser uma das seguintes:

  • Manual: Aceita Qualquer Valor Informado pelo Usuário, o sistema não fará nenhum controle sobre a renegociação das parcelas devidas.
  • Valor Renegociado Igual ao Valor Original, o sistema irá controlar o valor nominal da dívida, sem considerar qualquer desconto, juros ou multa, para que, ao final, o valor total renegociado seja exatamente igual ao valor original da dívida.
  • Cálculo Automático pelo Sistema (Inclusive Juro e Multa), o sistema irá calcular o valor total da dívida na data da renegociação, incluindo juros e multa. Em seguida, irá dividir o valor calculado pela quantidade de parcelas que serão abertas, indicadas no momento da renegociação. Para cada nova parcela, será calculado o valor de juros futuros, atualizando o valor da mesma de acordo com a data de vencimento informada. Desta forma, cada parcela terá um valor diferente, pois vencem em datas diferentes. Ou seja, os juros antecipados estarão embutidos nas novas parcelas e, caso o aluno antecipe o pagamento, a instituição poderá dar, em desconto, estes juros ou mudar o valor da parcela retirando os juros.
  • Valor Renegociado Maior ou Igual ao Valor Original, o sistema irá controlar o valor nominal da dívida, sem considerar qualquer desconto, juros ou multa, para que, ao final, o valor total renegociado seja igual ou maior que o valor original da dívida.


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