Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"
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Edição das 11h41min de 17 de agosto de 2016
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dicas
- As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, sendo que:
Telas / Funcões | Comportamentos |
---|---|
Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série, Transferência de Curso | Se recalculadas, serão consideradas como pagas |
Controle Financeiro | Não podem ser alteradas |
Alteração Financeira | Não podem ser alteradas |
Renegociação | São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada |
Parcela x Responsável | Não são apresentadas |
Cobrança Judicial | Não são apresentadas |
Renegociação / Cancelamento de Parcela | Não são apresentadas |
Recebimento de Caixa | A baixa não é permitida |
Recebimento Manual | A baixa não é permitida |
Ajuste Manual | A baixa não é permitida |
Cheque Pré-Datado | O vínculo não é permitido |
Conferência e Remessa | Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração |
Retorno Bancário: na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".
Inadimplência:
No relatório de Inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes; Parcelas oriundas da renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que dá a opção para considerá-las.