Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"

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== Funcionamento da tela ==
 
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   O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
 
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: Localizar o arquivo de retorno  
 
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: Pressionar o [[botão salvar]]
 
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O retorno terá as seguintes regras:
 
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência.
 
 
São 4 tipos de arquivos de retorno:
 
Acordos e Parcelas do Acordo: 
 
    Acordo (Tipo 2): são as parcela que foram enviadas para a cobrança e renegociadas. Estas parcelas ficarão com a situação “renegociada por cobrança” (24)
 
    Parcelas do Acordo (Tipo 1): são as novas parcelas, geradas pela renegociação da empresa de cobrança. São parcelas cujo tipo de documento será o “renegociadas por cobrança” e sua situação ficará “em cobrança” (23).
 
 
Baixas e Autorização de Baixa:
 
  Deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5.
 
  É feita a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto.
 
  Na importação deverão ser processados os registros de retorno que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não é necessário o usuário utilizar o ajuste manual para efetuar uma a uma estas baixas.
 
  Baixas (Tipo 3): É o pagamento da parcela do acordo.
 
  Autorização de Baixa (Tipo 5): É a autorização da empresa para a liquidação das parcelas que estão em cobrança, mas foram recebidas via retorno bancário.
 
 
 
 
Acordos da Cobrança: Os acordos recebidos da empresa de cobrança são gerados no sistema, sendo que as parcelas que estavam com situação “em cobrança” passam para situação “renegociada em cobrança” e novas parcelas serão geradas conforme a negociação da empresa. Estas novas parcelas terão um tipo documento específico, chamado “Renegociação em Cobrança” e ficarão com a situação “em cobrança.
 
No retorno de cobranças, caso não tenha sido enviado o arquivo Tipo 4 (cancelamento de acordos importados pelo tipo 1) e haja alguma inconsistência no acordo ele NÃO será efetuado, exemplo: Foram enviadas 6 parcelas para empresa de cobrança e após isso, duas parcelas foram retiradas de cobrança, no entanto, a empresa fez o acordo das 6 parcelas. Neste caso, no retorno do acordo vieram 6 parcelas, porém, no sistema constam apenas 4 com situação em cobrança, então, ao importar o acordo, o sistema exibirá mensagem informando que há inconsistência nas parcelas e não efetuará a importação DO ACORDO.
 
 
 
  
 
* Importar novo arquivo ou limpar a tela
 
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==Liberação de acesso==
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* Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas [[Usuário, Aplicação por grupo | aplicação por grupo de usuário]] ou [[Usuário, Aplicação por usuário | aplicação por usuário]] a aplicação:
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:* '''Importar Acordo de Cobrança Externa'''
  
'''Layout de Arquivos'''
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==Dicas==
  
<nowiki>Registro Tipo 01 - Parcelas do Acordo Fechado
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* As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:
Campo Posição Tamanho Tipo
 
tipo de registro 01 - Parcelas do Acordo 1 2 númerico
 
matricula 3 14 texto
 
Nr.Rezende (Acordo) 17 10 númerico
 
contrato 27 30 texto
 
juros 57 15 numérico(13,2)
 
multa 72 15 numérico(13,2)
 
valor total 87 15 numérico(13,2)
 
data do fechamento do acordo 102 8 numérico
 
total de parcelas 110 5 numérico
 
parcela 115 5 numérico
 
nosso número 120 20 texto
 
vencimento 140 8 numérico
 
valor parcela 148 15 numérico(13,2)
 
filler 163 32 texto
 
sequencial de registro 195 6 numérico
 
</nowiki>
 
  
==Liberação de acesso==
 
  
* Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas [[Usuário, Aplicação por grupo | aplicação por grupo de usuário]] ou [[Usuário, Aplicação por usuário | aplicação por usuário]] a aplicação:
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{| border="1" cellpadding="1" cellspacing="0" align="margin-left: 0.5em;"
:* '''Importar Acordo de Cobrança Externa'''
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! colspan="1" style="background:#efefef;" | Telas / Funcões
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! colspan="1" style="background:#efefef;" | Comportamentos
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| Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso || Se recalculadas, serão consideradas como pagas
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| Controle Financeiro || Não podem ser alteradas
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| Alteração Financeira || Não podem ser alteradas
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| Renegociação || São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada
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| Parcela x Responsável || Não são apresentadas
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| Cobrança Judicial || Não são apresentadas
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| Renegociação / Cancelamento de Parcela || Não são apresentadas
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| Recebimento de Caixa || A baixa não é permitida
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| Recebimento Manual || A baixa não é permitida
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| Ajuste Manual || A baixa não é permitida
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| Cheque Pré-Datado || O vínculo não é permitido
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| Conferência e Remessa || Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração
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|}
  
  
==Dica==
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* Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
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:*Será gravada a '''situação 14''' (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
  
Parcela que está em situação “Em Cobrança” não será permitido modifica-la, apenas consultar, sendo que:
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:*Será gravada a '''situação 15''' (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
  Na Matrícula (Curricular/Seqüencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série, Transferência de Curso, em caso de recalculo da parcela, serão consideradas como “paga”.
 
  No Controle Financeiro, não considera.
 
  Na Alteração Financeira, não mostra;
 
  Na Renegociação, mostra com a cor vermelha e ao clicar mostra a mensagem de que está em cobrança. Portanto a mesma não pode ser renegociada;
 
  Na Parcela x Responsável, não mostra;
 
  Na Cobrança Judicial, não mostra;
 
  No Cancelamento de Parcela, não mostra;
 
  No Recebimento de Caixa, não é permitido a baixa; No Recebimento Manual, não é permitido a baixa;
 
  No Ajuste Manual, não é permitido a baixa apenas a consulta.
 
  No Cheque Pré-Datado, não é permitido o vinculo;
 
  Se a parcela já foi enviada em um arquivo de remessa para cobrança, não poderá ser excluída ou alterada.
 
  
Retorno Bancário: na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
+
:*Será gravada a '''situação 16''' (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
  Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
 
  
  Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
+
* Na inadimplência é importante saber que:
  
  Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".
+
:*No relatório de inadimplência as parcelas com '''situação em cobrança''' (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
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:*Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.
  
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==Ligação interna==
  
Inadimplência:  
+
* [http://gwiki.gennera.com.br/index.php/Apostila_Cobranca_Externa '''Apostila''': Cobranca Externa]
  No relatório de Inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes;
 
  Parcelas oriundas da renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que dá a opção para considerá-las.
 
  
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[[Categoria: Educação Corporativa]]
  
 
[[Categoria: Educação Corporativa]]
 
[[Categoria: Educação Corporativa]]

Edição atual tal como às 16h29min de 25 de maio de 2017

Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:

  • Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
  • Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.

Campos da tela

Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo

Funcionamento da tela

  • Menu de acesso:
Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
 O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
  • Importar acordo ou pagamento
Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
Localizar o arquivo de retorno
Pressionar o botão salvar
  • Importar novo arquivo ou limpar a tela
Pressionar o botão novo

Liberação de acesso

  • Importar Acordo de Cobrança Externa

Dicas

  • As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:


Telas / Funcões Comportamentos
Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso Se recalculadas, serão consideradas como pagas
Controle Financeiro Não podem ser alteradas
Alteração Financeira Não podem ser alteradas
Renegociação São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada
Parcela x Responsável Não são apresentadas
Cobrança Judicial Não são apresentadas
Renegociação / Cancelamento de Parcela Não são apresentadas
Recebimento de Caixa A baixa não é permitida
Recebimento Manual A baixa não é permitida
Ajuste Manual A baixa não é permitida
Cheque Pré-Datado O vínculo não é permitido
Conferência e Remessa Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração


  • Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
  • Será gravada a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
  • Será gravada a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
  • Será gravada a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
  • Na inadimplência é importante saber que:
  • No relatório de inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
  • Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.

Ligação interna