Mudanças entre as edições de "CEP Único"

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As opções disponíveis são:
 
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* ''Sim'': deve ser utilizado quando o CEP possuir mais de um logradouro. Neste caso, o endereço não deverá ser informado no campo "Logradouro" e sim diretamente no cadastro da pessoa, campo "Complemento".
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* ''Sim'': deve ser utilizado quando o CEP possuir mais de um logradouro. Neste caso, o endereço não deverá ser informado no campo "Logradouro" e sim diretamente no cadastro da pessoa ou instituição, campo "Complemento".
  
 
* ''Não'': deve ser utilizado quando o CEP for por logradouro, informando no campo "Logradouro" o nome da rua, avenida, etc.
 
* ''Não'': deve ser utilizado quando o CEP for por logradouro, informando no campo "Logradouro" o nome da rua, avenida, etc.

Edição atual tal como às 11h17min de 19 de abril de 2011

CEP Único é um termo que indica que se o município tem CEP por logradouro ou genérico.

Apenas localidades com mais de 50.000 habitantes residentes na área urbana têm CEPs por logradouro (Ruas, Avenidas, Alamedas, Travessas, etc., havendo em certas avenidas ou ruas mais de um CEP). Quando o município não tem CEP por logradouro, o CEP dito genérico - seguido do número -000 - é usado.

As opções disponíveis são:

  • Sim: deve ser utilizado quando o CEP possuir mais de um logradouro. Neste caso, o endereço não deverá ser informado no campo "Logradouro" e sim diretamente no cadastro da pessoa ou instituição, campo "Complemento".
  • Não: deve ser utilizado quando o CEP for por logradouro, informando no campo "Logradouro" o nome da rua, avenida, etc.