Mudanças entre as edições de "Protesto"
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Edição atual tal como às 16h51min de 15 de setembro de 2010
Protesto é um meio para recebimento de dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc).
Segundo o art 1º da Lei 9.492/97, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Ver também
- Parâmetro institucional, Regras anuais para configurar a regra de eventos para taxas de protesto.