Mudanças entre as edições de "Dispensa de disciplina, Motivo"
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Edição das 17h54min de 16 de setembro de 2010
Motivo da dispensa de disciplina é a descrição da razão pela qual o aluno pode ser dispensado de uma disciplina cuja frequência é obrigatória.
Conforme Decreto-Lei 1044 de 21/10/69, a compensação da ausência às aulas através de trabalhos domiciliares com o acompanhamento do professor, só é permitida nos seguintes casos:
- Gravidez (Lei 6202),
- Doenças infecto-contagiosas (Decreto-Lei Nº 1044),
- Serviço militar (Decreto-Lei 715) e
- Participação em competições esportivas, quando o requerente representa o país.
As disposições legais também reservam o direito da instituição de ensino em avaliar se o período de afastamento afetará ou não o ensino-aprendizagem do aluno.