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'''Classe carreira''' é a estruturação em classes da carreira dos magistérios Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
 
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  Conforme obtido na '''MEDIDA PROVISÓRIA Nº 614, DE 14 DE MAIO DE 2013.''':
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  § 1o  A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.
 
  § 1o  A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Mpv/mpv614.htm MEDIDA PROVISÓRIA Nº 614, DE 14 DE MAIO DE 2013]
 
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Mpv/mpv614.htm MEDIDA PROVISÓRIA Nº 614, DE 14 DE MAIO DE 2013]
 
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D94664.htm DECRETO No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987]
 
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D94664.htm DECRETO No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987]
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[[Categoria: Educação Corporativa]]

Edição atual tal como às 09h21min de 26 de junho de 2013

Classe carreira é a estruturação em classes da carreira dos magistérios Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Exemplo instituições públicas: Conforme obtido na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 614, DE 14 DE MAIO DE 2013.:

§ 1o  A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.

§ 2o  As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: 

I - Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou;

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.

§ 3o  A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:

I - D I;

II - D II;

III - D III;

IV - D IV; e

V - Titular.

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