Mudanças entre as edições de "Retorno bancário"
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* Para importação de retorno bancário, o usuário deverá ter acesso à conta corrente. Caso seja apresentada a mensagem de que o usuário não possui acesso, verifique e atribua acesso através da tela [[Usuário, Conta corrente | vínculo do usuário com a conta corrente]]. | * Para importação de retorno bancário, o usuário deverá ter acesso à conta corrente. Caso seja apresentada a mensagem de que o usuário não possui acesso, verifique e atribua acesso através da tela [[Usuário, Conta corrente | vínculo do usuário com a conta corrente]]. | ||
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* '''ATENÇÃO:''' O valor total do arquivo de retorno bancário é igual ao valor total creditado na conta corrente da instituição. Esse valor total pode não corresponder ao valor total dos títulos baixados pelo sistema. Isso acontece porque o arquivo de retorno bancário pode conter [[Pagamento duplicado]] e/ou [[Documento não encontrado]] no sistema. | * '''ATENÇÃO:''' O valor total do arquivo de retorno bancário é igual ao valor total creditado na conta corrente da instituição. Esse valor total pode não corresponder ao valor total dos títulos baixados pelo sistema. Isso acontece porque o arquivo de retorno bancário pode conter [[Pagamento duplicado]] e/ou [[Documento não encontrado]] no sistema. | ||
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== Ligação externa == | == Ligação externa == |
Edição atual tal como às 16h10min de 25 de maio de 2017
Retorno bancário é um processo de registro de recebimento de parcelas no sistema. É preciso acessar diariamente o Internet banking do banco contratado pela instituição e salvar no computador o arquivo (.txt) dos registros dos pagamentos efetuados em um determinado período. O arquivo que contém estes registros deve ser importado no sistema, para que as parcelas contidas nele sejam liquidadas de forma automática.
Campos da tela
Funcionamento da tela
- Menu de acesso:
- Financeiro\ Transação bancária\ Retorno bancário
- Baixar parcela
- Localizar o arquivo de retorno bancário
- Selecionar o banco correspondente
- Pressionar o botão salvar
- O sistema apresentará um resumo da importação
- Para visualizar o espelho da importação, clicar em cima do nome do arquivo
- Se desejar, pressionar o botão imprimir
- Caso o usuário não tenha acesso à conta corrente, será apresentada a mensagem Você não possui acesso liberado para a Conta:xxxxx / Agência:xxxxx. Veja no item "Dica" como ajustar o acesso do usuário.
- Limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Processar o Retorno Bancário
Dica
- Para importação de retorno bancário, o usuário deverá ter acesso à conta corrente. Caso seja apresentada a mensagem de que o usuário não possui acesso, verifique e atribua acesso através da tela vínculo do usuário com a conta corrente.
- O nome do arquivo de retorno não deve conter acentos ou caracteres especiais (Exemplo: ç, é, %).
- Saiba como tratar cada situação de retorno bancário.
- ATENÇÃO: O valor total do arquivo de retorno bancário é igual ao valor total creditado na conta corrente da instituição. Esse valor total pode não corresponder ao valor total dos títulos baixados pelo sistema. Isso acontece porque o arquivo de retorno bancário pode conter Pagamento duplicado e/ou Documento não encontrado no sistema.
- Quando não existir parametrização de multa e juros na instituição e houver Retorno Bancário o sistema informará nos relatórios (RET) que houve diferença nos pagamentos (a menor ou a maior) não havendo mais nenhuma ação posterior. Ficará a cargo do usuário tratar ou não esta diferença (DIF).
Dica Contabilização
- Para títulos com situação 'Não Encontrado', os valores das tarifas são creditados na movimentação da conta corrente já no momento da importação do arquivo, contudo, para a movimentação contábil, somente são lançados os valores das tarifas após o ajuste manual da parcela, uma vez que apenas neste momento o sistema é capaz de identificar a qual a instituição o valor ficará vinculado.