Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"

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== Funcionamento da tela ==
 
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* Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas [[Usuário, Aplicação por grupo | aplicação por grupo de usuário]] ou [[Usuário, Aplicação por usuário | aplicação por usuário]] a aplicação:
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência.
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:* '''Importar Acordo de Cobrança Externa'''
- São 4 tipos de arquivos conforme especificações do ANEXO II e V.
 
  
- Acordos e Parcelas do Acordo: deverá ser aplicado o acordo efetuado (tipo 2 e tipo 1) fazendo a renegociação, passando a situação da parcela de 23 (Em Cobrança) para 24 (Renegociada pela Cobrança). As novas parcelas terão a situação 23 (Em Cobrança) e tipo de documento 10.
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==Dicas==
  
- Baixas: deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. Fazer a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno bancário que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não seria necessário o usuário utilizar o ajuste manual
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* As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:
  
  
* Importar novo arquivo ou limpar a tela
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| Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso || Se recalculadas, serão consideradas como pagas
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| Controle Financeiro || Não podem ser alteradas
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| Alteração Financeira || Não podem ser alteradas
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| Renegociação || São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada
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| Parcela x Responsável || Não são apresentadas
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| Cobrança Judicial || Não são apresentadas
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| Renegociação / Cancelamento de Parcela || Não são apresentadas
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| Recebimento de Caixa || A baixa não é permitida
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| Recebimento Manual || A baixa não é permitida
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| Ajuste Manual || A baixa não é permitida
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| Cheque Pré-Datado || O vínculo não é permitido
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| Conferência e Remessa || Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração
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==Liberação de acesso==
 
  
* Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas [[Usuário, Aplicação por grupo | aplicação por grupo de usuário]] ou [[Usuário, Aplicação por usuário | aplicação por usuário]] a aplicação:
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* Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
:* '''Importar Acordo de Cobrança Externa'''
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:*Será gravada a '''situação 14''' (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
  
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:*Será gravada a '''situação 15''' (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
  
==Dica==
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:*Será gravada a '''situação 16''' (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
  
Na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
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* Na inadimplência é importante saber que:
* Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
 
  
* Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
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:*No relatório de inadimplência as parcelas com '''situação em cobrança''' (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
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:*Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.
  
* Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".
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==Ligação interna==
  
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* [http://gwiki.gennera.com.br/index.php/Apostila_Cobranca_Externa '''Apostila''': Cobranca Externa]
  
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[[Categoria: Educação Corporativa]]
  
 
[[Categoria: Educação Corporativa]]
 
[[Categoria: Educação Corporativa]]

Edição atual tal como às 16h29min de 25 de maio de 2017

Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:

  • Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
  • Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.

Campos da tela

Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo

Funcionamento da tela

  • Menu de acesso:
Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
 O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
  • Importar acordo ou pagamento
Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
Localizar o arquivo de retorno
Pressionar o botão salvar
  • Importar novo arquivo ou limpar a tela
Pressionar o botão novo

Liberação de acesso

  • Importar Acordo de Cobrança Externa

Dicas

  • As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:


Telas / Funcões Comportamentos
Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso Se recalculadas, serão consideradas como pagas
Controle Financeiro Não podem ser alteradas
Alteração Financeira Não podem ser alteradas
Renegociação São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada
Parcela x Responsável Não são apresentadas
Cobrança Judicial Não são apresentadas
Renegociação / Cancelamento de Parcela Não são apresentadas
Recebimento de Caixa A baixa não é permitida
Recebimento Manual A baixa não é permitida
Ajuste Manual A baixa não é permitida
Cheque Pré-Datado O vínculo não é permitido
Conferência e Remessa Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração


  • Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
  • Será gravada a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
  • Será gravada a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
  • Será gravada a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
  • Na inadimplência é importante saber que:
  • No relatório de inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
  • Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.

Ligação interna