Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"
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O arquivo deve ter no máximo 500Kb. | O arquivo deve ter no máximo 500Kb. | ||
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| Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso || Se recalculadas, serão consideradas como pagas | | Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso || Se recalculadas, serão consideradas como pagas |
Edição atual tal como às 16h29min de 25 de maio de 2017
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso:
- Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dicas
- As parcelas que estão com a situação “Em Cobrança” não podem ser modificadas, apenas consultadas, respeitando as regras abaixo:
Telas / Funcões | Comportamentos |
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Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série Transferência de Curso | Se recalculadas, serão consideradas como pagas |
Controle Financeiro | Não podem ser alteradas |
Alteração Financeira | Não podem ser alteradas |
Renegociação | São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada |
Parcela x Responsável | Não são apresentadas |
Cobrança Judicial | Não são apresentadas |
Renegociação / Cancelamento de Parcela | Não são apresentadas |
Recebimento de Caixa | A baixa não é permitida |
Recebimento Manual | A baixa não é permitida |
Ajuste Manual | A baixa não é permitida |
Cheque Pré-Datado | O vínculo não é permitido |
Conferência e Remessa | Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração |
- Na importação de arquivos bancários, considere as seguintes regras:
- Será gravada a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não tenha sido gerado o arquivo definitivo. Neste caso, a parcela será baixada.
- Será gravada a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança" (23) e tenha sido gerado o arquivo definitivo, porém ainda não ocorreu o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela será baixada e a empresa de cobrança comunicada.
- Será gravada a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver com a situação "Em Cobrança", tenha sido gerado o arquivo definitivo e tenha ocorrido o retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, a parcela não será baixada e os registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme “Layout Tipo 04 - Parcelas do título que foram pagas após envio e antes do recebimento do acordo”.
- Na inadimplência é importante saber que:
- No relatório de inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes.
- Parcelas originadas pela renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que oferece opção para considerá-las.