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: De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
: De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.


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== Ligação externa ==
== Ligação externa ==

Edição atual tal como às 11h46min de 18 de outubro de 2012

Base nacional é o campo onde deve ser informada a qual composição curricular a disciplina pertence.

As opções disponíveis são:

  • Base nacional comum: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da base nacional comum.
  • Parte diversificada: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da parte diversificada.
  • Outros: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico fora da grade da base nacional e da parte diversificada.


Informações gerais:

  • Base nacional comum
É a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena.
  • Parte diversificada
De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada.
Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras.
  • Composição curricular
A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos.
De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
Base nacional comum
Parte diversificada
língua portuguesa
educação ambiental
arte
saúde
educação física
orientação sexual
história
temas locais
geografia
ética e cidadania
ciências
diversidades culturais
matemática
informática
ensino religioso
espanhol
inglês
 


Ligação externa