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Edição atual tal como às 16h41min de 27 de janeiro de 2011
Atividade complementar é um componente curricular obrigatório e pode ser oferecido de forma seriada, em todos ou em alguns períodos letivos, ou ao longo do curso, de forma planejada pelo colegiado de cada curso, sendo a integralização de sua carga horária obrigatória para a obtenção do diploma de graduado.
É uma modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição deve interagir na sua formação, através da sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.
As atividades complementares têm como objetivos básicos:
- Flexibilizar os currículos plenos dos cursos superiores e técnicos;
- Propiciar aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando uma formação acadêmica mais completa;
- Fomentar a iniciação à pesquisa, ensino e extensão;
- Integrar o aluno às atividades da instituição;
- Contribuir para uma formação ética e humanística do aluno;
- Incentivar a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões;
- Desenvolver senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.
São modalidades de atividades complementares:
- Atividades de extensão;
- Atividades de pesquisa e iniciação científica;
- Palestras, seminários, congressos, conferências e outros do gênero;
- Monitoria;
- Disciplinas não previstas no currículo pleno do curso;
- Voluntariado.
Considera-se como atividade de extensão:
- A participação em cursos de extensão ofertados pela Faculdade, desde que relacionados às áreas de formação profissional dos cursos da IES;
- A participação em projetos comunitários e/ou sociais relacionados às áreas de formação profissional do curso de graduação;
- O envolvimento na organização de eventos acadêmicos, tais como seminários científicos, semanas acadêmicas, entre outros.
Consideram-se como atividades de pesquisa e iniciação científica:
- A participação e desenvolvimento de projetos de iniciação científica vinculados ao centro de pesquisa e extensão da IES;
- A participação em projetos de pesquisa vinculados a IES;
- Trabalhos publicados em periódicos acadêmico-científicos;
- Participação em eventos de iniciação científica ou em congressos científicos relacionados aos projetos desenvolvidos pelo acadêmico.
Considera-se como atividade complementar a participação do acadêmico em palestras, seminários, congressos e conferências acadêmicas, cursos livres e outros do gênero, desde que devidamente comprovados e que tenham relação com as áreas de formação profissional do respectivo aluno;
Considera-se monitoria a modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição tem a possibilidade de participar em atividades de iniciação à docência, através da realização de programas de ensino, com apoio e orientação do corpo docente. As atividades de monitoria devem ser regulamentadas pelo colegiado do respectivo curso.
Considera-se como atividade complementar as disciplinas:
- Não integrantes da base curricular mínima e obrigatória do respectivo curso, desde que mantenham relação com a formação desejada;
- Ofertadas por outros cursos da mesma ou de outras IES;
- Cursos de idiomas, informática e de oratória freqüentados durante o transcorrer do curso;
- Outras atividades relevantes à formação profissional, desde que analisadas e autorizadas antecipadamente pelo colegiado do curso.
O voluntariado compreende a participação do acadêmico em atividades de prestação de serviços junto à sociedade, não necessariamente relacionadas à formação profissional, podendo estar vinculadas ou não a outros projetos da IES.
As atividades complementares, organizadas ou criadas por iniciativa de docentes ou de discentes, deverão ter um projeto prévio e um relatório posterior à atividade, devendo ser aprovadas pelo colegiado do curso.
É de responsabilidade das coordenações de curso acompanhar e registrar o cumprimento das atividades complementares, elaborando instrumentos de contabilização das mesmas e encaminhando à secretaria geral e acadêmica para os devidos registros, conforme regulamento próprio, aprovado pelo colegiado do curso.
Ver também
- Tela Cadastro\ Tabelas\ Escolares\ Disciplina\ Atividade complementar Para cadastrar uma atividade complementar
- Tela Acadêmico\ Notas/Frequência\ Ativ. Complementares Para vincular uma atividade complementar ao aluno