Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"
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Edição das 11h33min de 17 de agosto de 2016
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dica
- Parcela que está em situação “Em Cobrança” não será permitido modifica-la, apenas consultar, sendo que:
Na Matrícula (Curricular/Seqüencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série,
Transferência de Curso, em caso de recalculo da parcela, serão consideradas como “paga”. No Controle Financeiro, não considera. Na Alteração Financeira, não mostra; Na Renegociação, mostra com a cor vermelha e ao clicar mostra a mensagem de que está em cobrança. Portanto a mesma não pode ser renegociada; Na Parcela x Responsável, não mostra; Na Cobrança Judicial, não mostra; No Cancelamento de Parcela, não mostra; No Recebimento de Caixa, não é permitido a baixa; No Recebimento Manual, não é permitido a baixa; No Ajuste Manual, não é permitido a baixa apenas a consulta. No Cheque Pré-Datado, não é permitido o vinculo; Se a parcela já foi enviada em um arquivo de remessa para cobrança, não poderá ser excluída ou alterada.
Telas / Funcões | Comportamentos | |
---|---|---|
Matrícula (Curricular / Sequencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série, Transferência de Curso | Se recalculadas, serão consideradas como pagas | |
Controle Financeiro | Não podem ser alteradas | |
Alteração Financeira | Não podem ser alteradas | |
Renegociação | São apresentadas em vermelho, mas ao clicar exibe que está em cobrança, não podendo ser renegociada | |
Parcela x Responsável | Não são apresentadas | |
Cobrança Judicial | Não são apresentadas | |
Renegociação / Cancelamento de Parcela | Não são apresentadas | |
Recebimento de Caixa | A baixa não é permitida | |
Recebimento Manual | A baixa não é permitida | |
Ajuste Manual | A baixa não é permitida | |
Cheque Pré-Datado | O vínculo não é permitido | |
Conferência e Remessa | Se já enviadas em arquivo de remessa, não é permitida exclusão ou alteração |
Retorno Bancário: na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".
Inadimplência:
No relatório de Inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes; Parcelas oriundas da renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que dá a opção para considerá-las.