Base nacional comum: mudanças entre as edições
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* ''Base nacional comum'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da base nacional comum. | |||
* ''Parte diversificada'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da parte diversificada. | |||
* ''Outros'': quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico fora da grade da base nacional e da parte diversificada. | |||
De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada. | <font size=3px> | ||
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: É a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. | |||
: A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena. | |||
* '''Parte diversificada''' | |||
: De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada. | |||
: Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras. | |||
* '''Composição curricular''' | |||
: A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos. | |||
: De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada. | |||
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Edição das 07h51min de 9 de dezembro de 2010
Base nacional é o campo onde deve ser informada a qual composição curricular a disciplina pertence.
As opções disponíveis são:
- Base nacional comum: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da base nacional comum.
- Parte diversificada: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico na grade da parte diversificada.
- Outros: quando selecionado, a disciplina será apresentada no histórico acadêmico fora da grade da base nacional e da parte diversificada.
Informações gerais:
- Base nacional comum
- É a expressão utilizada para caracterizar o currículo escolar estabelecido a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Segundo a LDB, em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
- A base nacional comum refere-se ao conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã que devem constar dos currículos escolares do ensino fundamental e médio. Esses conteúdos mínimos das áreas de conhecimento são noções e conceitos essenciais sobre os fenômenos, processos, sistemas e operações, que contribuem para constituição do conhecimento, valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de cidadania plena.
- Parte diversificada
- De acordo com a LDB, a base nacional comum também deve preponderar uma dimensão diversificada.
- Essa “parte diversificada” envolve os conteúdos complementares, escolhidos pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, integrados à base nacional comum, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas. Assim, a base nacional comum será contemplada em sua integridade, complementada e enriquecida pela parte diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas brasileiras.
- Composição curricular
- A base nacional comum e a sua parte diversificada deverão, portanto, integrar-se ao paradigma curricular, que visa estabelecer a relação ensino fundamental e médio com a vida cidadã, por intermédio da articulação entre vários dos seus aspectos.
- De acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
<tabsimples> @title=Base nacional comum língua portuguesa= arte= educação física= história= geografia= ciências= matemática= ensino religioso= inglês= @title=Parte diversificada educação ambiental= saúde= orientação sexual= temas locais= ética e cidadania= diversidades culturais= informática= espanhol= </tabsimples>