Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"
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O retorno terá as seguintes regras: | O retorno terá as seguintes regras: | ||
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência. | - Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência. | ||
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+ | Acordos e Parcelas do Acordo: | ||
+ | Acordo (Tipo 2): são as parcela que foram enviadas para a cobrança e renegociadas. Estas parcelas ficarão com a situação “renegociada por cobrança” (24) | ||
+ | Parcelas do Acordo (Tipo 1): são as novas parcelas, geradas pela renegociação da empresa de cobrança. São parcelas cujo tipo de documento será o “renegociadas por cobrança” e sua situação ficará “em cobrança” (23). | ||
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+ | Baixas e Autorização de Baixa: | ||
+ | Deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. | ||
+ | É feita a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. | ||
+ | Na importação deverão ser processados os registros de retorno que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não é necessário o usuário utilizar o ajuste manual para efetuar uma a uma estas baixas. | ||
+ | Baixas (Tipo 3): É o pagamento da parcela do acordo. | ||
+ | Autorização de Baixa (Tipo 5): É a autorização da empresa para a liquidação das parcelas que estão em cobrança, mas foram recebidas via retorno bancário. | ||
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+ | Acordos da Cobrança: Os acordos recebidos da empresa de cobrança são gerados no sistema, sendo que as parcelas que estavam com situação “em cobrança” passam para situação “renegociada em cobrança” e novas parcelas serão geradas conforme a negociação da empresa. Estas novas parcelas terão um tipo documento específico, chamado “Renegociação em Cobrança” e ficarão com a situação “em cobrança. | ||
+ | No retorno de cobranças, caso haja alguma inconsistência no acordo ele NÃO será efetuado, exemplo: Foram enviadas 6 parcelas para empresa de cobrança e após isso, duas parcelas foram retiradas de cobrança, no entanto, a empresa fez o acordo das 6 parcelas. Neste caso, no retorno do acordo vieram 6 parcelas, porém, no sistema constam apenas 4 com situação em cobrança, então, ao importar o acordo, o sistema exibirá mensagem informando que há inconsistência nas parcelas e não efetuará a importação DO ACORDO. | ||
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Edição das 16h55min de 1 de agosto de 2016
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
O retorno terá as seguintes regras:
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência.
São 4 tipos de arquivos de retorno: Acordos e Parcelas do Acordo:
Acordo (Tipo 2): são as parcela que foram enviadas para a cobrança e renegociadas. Estas parcelas ficarão com a situação “renegociada por cobrança” (24) Parcelas do Acordo (Tipo 1): são as novas parcelas, geradas pela renegociação da empresa de cobrança. São parcelas cujo tipo de documento será o “renegociadas por cobrança” e sua situação ficará “em cobrança” (23).
Baixas e Autorização de Baixa:
Deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. É feita a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não é necessário o usuário utilizar o ajuste manual para efetuar uma a uma estas baixas. Baixas (Tipo 3): É o pagamento da parcela do acordo. Autorização de Baixa (Tipo 5): É a autorização da empresa para a liquidação das parcelas que estão em cobrança, mas foram recebidas via retorno bancário.
Acordos da Cobrança: Os acordos recebidos da empresa de cobrança são gerados no sistema, sendo que as parcelas que estavam com situação “em cobrança” passam para situação “renegociada em cobrança” e novas parcelas serão geradas conforme a negociação da empresa. Estas novas parcelas terão um tipo documento específico, chamado “Renegociação em Cobrança” e ficarão com a situação “em cobrança. No retorno de cobranças, caso haja alguma inconsistência no acordo ele NÃO será efetuado, exemplo: Foram enviadas 6 parcelas para empresa de cobrança e após isso, duas parcelas foram retiradas de cobrança, no entanto, a empresa fez o acordo das 6 parcelas. Neste caso, no retorno do acordo vieram 6 parcelas, porém, no sistema constam apenas 4 com situação em cobrança, então, ao importar o acordo, o sistema exibirá mensagem informando que há inconsistência nas parcelas e não efetuará a importação DO ACORDO.
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dica
Na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
- Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
- Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
- Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".