Mudanças entre as edições de "Cobrança, Importação do acordo"
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==Liberação de acesso== | ==Liberação de acesso== |
Edição das 10h54min de 15 de agosto de 2016
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
O retorno terá as seguintes regras:
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência.
São 4 tipos de arquivos de retorno: Acordos e Parcelas do Acordo:
Acordo (Tipo 2): são as parcela que foram enviadas para a cobrança e renegociadas. Estas parcelas ficarão com a situação “renegociada por cobrança” (24) Parcelas do Acordo (Tipo 1): são as novas parcelas, geradas pela renegociação da empresa de cobrança. São parcelas cujo tipo de documento será o “renegociadas por cobrança” e sua situação ficará “em cobrança” (23).
Baixas e Autorização de Baixa:
Deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. É feita a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não é necessário o usuário utilizar o ajuste manual para efetuar uma a uma estas baixas. Baixas (Tipo 3): É o pagamento da parcela do acordo. Autorização de Baixa (Tipo 5): É a autorização da empresa para a liquidação das parcelas que estão em cobrança, mas foram recebidas via retorno bancário.
Acordos da Cobrança: Os acordos recebidos da empresa de cobrança são gerados no sistema, sendo que as parcelas que estavam com situação “em cobrança” passam para situação “renegociada em cobrança” e novas parcelas serão geradas conforme a negociação da empresa. Estas novas parcelas terão um tipo documento específico, chamado “Renegociação em Cobrança” e ficarão com a situação “em cobrança. No retorno de cobranças, caso não tenha sido enviado o arquivo Tipo 4 (cancelamento de acordos importados pelo tipo 1) e haja alguma inconsistência no acordo ele NÃO será efetuado, exemplo: Foram enviadas 6 parcelas para empresa de cobrança e após isso, duas parcelas foram retiradas de cobrança, no entanto, a empresa fez o acordo das 6 parcelas. Neste caso, no retorno do acordo vieram 6 parcelas, porém, no sistema constam apenas 4 com situação em cobrança, então, ao importar o acordo, o sistema exibirá mensagem informando que há inconsistência nas parcelas e não efetuará a importação DO ACORDO.
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Layout de Arquivos
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dica
Parcela que está em situação “Em Cobrança” não será permitido modifica-la, apenas consultar, sendo que:
Na Matrícula (Curricular/Seqüencial), Dispensa de Disciplina, Situação de Matrícula, Situação de Disciplina, Transferência de Série, Transferência de Curso, em caso de recalculo da parcela, serão consideradas como “paga”. No Controle Financeiro, não considera. Na Alteração Financeira, não mostra; Na Renegociação, mostra com a cor vermelha e ao clicar mostra a mensagem de que está em cobrança. Portanto a mesma não pode ser renegociada; Na Parcela x Responsável, não mostra; Na Cobrança Judicial, não mostra; No Cancelamento de Parcela, não mostra; No Recebimento de Caixa, não é permitido a baixa; No Recebimento Manual, não é permitido a baixa; No Ajuste Manual, não é permitido a baixa apenas a consulta. No Cheque Pré-Datado, não é permitido o vinculo; Se a parcela já foi enviada em um arquivo de remessa para cobrança, não poderá ser excluída ou alterada.
Retorno Bancário: na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".
Inadimplência:
No relatório de Inadimplência as parcelas com situação em cobrança (independente se foram enviadas ou não para a empresa de cobrança) não são consideradas como inadimplentes; Parcelas oriundas da renegociação da empresa de cobrança não são consideradas inadimplentes, mas existe um filtro que dá a opção para considerá-las.