Mudanças entre as edições de "Atividade complementar"

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Edição das 16h38min de 27 de janeiro de 2011

Atividade complementar é um componente curricular obrigatório e pode ser oferecido de forma seriada, em todos ou em alguns períodos letivos, ou ao longo do curso, de forma planejada pelo colegiado de cada curso, sendo a integralização de sua carga horária obrigatória para a obtenção do diploma de graduado.

É uma modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição deve interagir na sua formação, através da sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.

As atividades complementares têm como objetivos básicos:

  1. Flexibilizar os currículos plenos dos cursos superiores e técnicos;
  2. Propiciar aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando uma formação acadêmica mais completa;
  3. Fomentar a iniciação à pesquisa, ensino e extensão;
  4. Integrar o aluno às atividades da instituição;
  5. Contribuir para uma formação ética e humanística do aluno;
  6. Incentivar a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões;
  7. Desenvolver senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.

São modalidades de atividades complementares:

  1. Atividades de extensão;
  2. Atividades de pesquisa e iniciação científica;
  3. Palestras, seminários, congressos, conferências e outros do gênero;
  4. Monitoria;
  5. Disciplinas não previstas no currículo pleno do curso;
  6. Voluntariado.

Considera-se como atividade de extensão:

  1. A participação em cursos de extensão ofertados pela Faculdade, desde que relacionados às áreas de formação profissional dos cursos da IES;
  2. A participação em projetos comunitários e/ou sociais relacionados às áreas de formação profissional do curso de graduação;
  3. O envolvimento na organização de eventos acadêmicos, tais como seminários científicos, semanas acadêmicas, entre outros.

Consideram-se como atividades de pesquisa e iniciação científica:

  1. A participação e desenvolvimento de projetos de iniciação científica vinculados ao centro de pesquisa e extensão da IES;
  2. A participação em projetos de pesquisa vinculados a IES;
  3. Trabalhos publicados em periódicos acadêmico-científicos;
  4. Participação em eventos de iniciação científica ou em congressos científicos relacionados aos projetos desenvolvidos pelo acadêmico.

Considera-se como atividade complementar a participação do acadêmico em palestras, seminários, congressos e conferências acadêmicas, cursos livres e outros do gênero, desde que devidamente comprovados e que tenham relação com as áreas de formação profissional do respectivo aluno;

Considera-se monitoria a modalidade específica de atuação acadêmica, onde o corpo discente da instituição tem a possibilidade de participar em atividades de iniciação à docência, através da realização de programas de ensino, com apoio e orientação do corpo docente. As atividades de monitoria devem ser regulamentadas pelo colegiado do respectivo curso.

Considera-se como atividade complementar as disciplinas:

  1. Não integrantes da base curricular mínima e obrigatória do respectivo curso, desde que mantenham relação com a formação desejada;
  2. Ofertadas por outros cursos da mesma ou de outras IES;
  3. Cursos de idiomas, informática e de oratória freqüentados durante o transcorrer do curso;
  4. Outras atividades relevantes à formação profissional, desde que analisadas e autorizadas antecipadamente pelo colegiado do curso.

O voluntariado compreende a participação do acadêmico em atividades de prestação de serviços junto à sociedade, não necessariamente relacionadas à formação profissional, podendo estar vinculadas ou não a outros projetos da IES.

As atividades complementares, organizadas ou criadas por iniciativa de docentes ou de discentes, deverão ter um projeto prévio e um relatório posterior à atividade, devendo ser aprovadas pelo colegiado do curso.

É de responsabilidade das coordenações de curso acompanhar e registrar o cumprimento das atividades complementares, elaborando instrumentos de contabilização das mesmas e encaminhando à secretaria geral e acadêmica para os devidos registros, conforme regulamento próprio, aprovado pelo colegiado do curso.


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