Mudanças entre as edições de "Protesto"

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Edição atual tal como às 16h51min de 15 de setembro de 2010

Protesto é um meio para recebimento de dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc).

Segundo o art 1º da Lei 9.492/97, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


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