Cobrança, Importação do acordo
Importação do acordo é a tela que permite a importação dos arquivos de acordo e/ou pagamento. O Arquivo pode conter duas informações:
- Acordo: a empresa de cobrança pode apenas negociar a dívida do aluno, e no arquivo envia a relação de parcelas negociadas e a relação de novas parcelas que deverão ser geradas no financeiro (renegociação de dívida).
- Pagamento: a empresa de cobrança envia a relação de parcelas pagas, contendo os dados do recebimento (valor, data, juros, etc.) das parcelas cobradas.
Campos da tela
Empresa | Tipo do arquivo | Nome do arquivo
Funcionamento da tela
- Menu de acesso: Financeiro\ Cobrança\ Externa\ Importação do Acordo
O arquivo deve ter no máximo 500Kb.
- Importar acordo ou pagamento
- Informar a empresa de cobrança e o tipo de arquivo que será importado
- Localizar o arquivo de retorno
- Pressionar o botão salvar
O retorno terá as seguintes regras:
- Será armazenado o arquivo importado para posterior conferência.
- São 4 tipos de arquivos conforme especificações do ANEXO II e V.
- Acordos e Parcelas do Acordo: deverá ser aplicado o acordo efetuado (tipo 2 e tipo 1) fazendo a renegociação, passando a situação da parcela de 23 (Em Cobrança) para 24 (Renegociada pela Cobrança). As novas parcelas terão a situação 23 (Em Cobrança) e tipo de documento 10.
- Baixas: deverão ser gravados exatamente os dados enviados no arquivo de cobrança Tipo 5. Fazer a consistência de valores, sendo que caso o valor pago seja maior deverá ser jogado como Juro senão como desconto. Na importação deverão ser processados os registros de retorno bancário que tiveram a autorização da empresa de cobrança para serem baixados (passando da situação 23 para 2), com isso não seria necessário o usuário utilizar o ajuste manual
- Importar novo arquivo ou limpar a tela
- Pressionar o botão novo
Liberação de acesso
- Para que o usuário tenha acesso a esta tela, deverá ser liberada através das telas aplicação por grupo de usuário ou aplicação por usuário a aplicação:
- Importar Acordo de Cobrança Externa
Dica
Na importação de arquivos bancários, observar as seguintes regras:
- Será gravado a situação 14 (Liquidada - Não enviada para Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), porém ainda não foi gerado o arquivo em definitivo. Neste caso, será baixado a parcela;
- Será gravado a situação 15 (Liquidada - Em Cobrança) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança" (23), já foi gerado o arquivo em definitivo, porém ainda não houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, será baixado a parcela e deve-se comunicar a empresa;
- Será gravado a situação 16 (Em Cobrança - Não processado) no arquivo de retorno bancário, quando a parcela estiver em um arquivo de cobrança, com a situação "Em Cobrança", já foi gerado o arquivo em definitivo e já houve um retorno da negociação pela empresa de cobrança. Neste caso, não será baixado a parcela e, estes registros serão enviados para a empresa de cobrança conforme modelo de arquivo "Registro Tipo 04 - Parcelas do Título que foram pagas apos envio e antes do recebimento do Acordo".