Recuperação

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Recuperação, na educação escolar, dá-se quando as obrigações escolares não são cumpridas, o aluno compromete sua aprendizagem não conseguindo atingir uma média para passar de ano. A recuperação é uma segunda chance de esclarecer dúvidas com o professor, aprender o conteúdo que não foi absorvido pelo aluno e ter uma nova avaliação a fim de poder passar de ano. É um momento de estudo específico, onde são vistas apenas as disciplinas que foram de difícil entendimento.

  • A recuperação já é prevista na Lei 5692/71, no art. 14 quando diz que o aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento, e, no parágrafo 1º do art.11 que os estabelecimentos de educação básica funcionarão entre os períodos letivos regulares para, além de outras atividades, proporcionar estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente.
  • A recuperação deve desenvolver-se durante o período letivo, partindo dos resultados acumulados no ano anterior, ser prevista também em períodos intensivos, após cada síntese de avaliação ( bimestral ou trimestral ), e no final de cada ano letivo, com a disponibilização de horas necessárias para recuperação contínua ou em fases intensivas, fora do turno de aulas regulares.


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