Forma de cobrança

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Forma de cobrança é o meio pelo qual uma instituição pode receber os pagamentos feitos pelos alunos. Como padrão, fica configurado boleto bancário, que pode ser alterado para outras formas de cobrança no ato da matrícula ou posteriormente, por meio de renegociação.

As formas disponíveis são:

  • Dinheiro
  • Cheque pré-datado
  • Cheque avulso
  • Cartão de crédito
  • Cartão de débito
  • Boleto bancário
  • Débito em conta
  • Crédito em conta
  • Nota Promissória
  • TED
  • DOC

Regras para Cobrança por Débito Automático

Para utilizar o recurso do Débito Automático para o pagamento das parcelas dos alunos, é necessário que:

  • A instituição deve solicitar ao banco a alteração do convênio para utilizar o Débito Automático;
  • Débito em Conta - "Nr. Remessa": é o número que o banco informa para iniciar as remessas
  • Débito em Conta - "Convênio": é novo número do convênio, não é necessário alterar demais campos;
  • Iniciar novo processo de validação bancária para esta forma de cobrança. Caso deseje o acompanhamento da Gennera, deverá ser aberto um chamado no GSAG informando no campo “Motivo” a opção “Solicitação” e no campo "Área de interesse" a opção "Comerc. / Orçam. - Integração Bancária";
  • O Débito em Conta somente pode ser efetuado entre acionistas do mesmo banco, ou seja, se a Instituição é acionista do Banco do Brasil, o aluno/responsável também deverá ser, para que se consiga efetuar o Débito.
  • O aluno ou responsável, quando desejar esta forma de cobrança, deverá entrar em contato com o Banco para autorizar o débito, munido do boleto ou do documento emitido na tela de matrícula botão "Débito em Conta";

Ver também