RPS, Número

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O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal, quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e. É valido por 10 dias, a contar da data de sua emissão. Após a emissão do RPS, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão do RPS.

Quando o prestador de serviço não dispuser de infra-estrutura de conectividade com o Fisco Municipal em tempo integral ou o sistema de geração da NFS-e estiver indisponível ou inacessível, excepcionalmente, o contribuinte deverá emitir o RPS. Na prática, as empresas tem o processo de emitir RPS para todas as notas para as prefeituras que tem sistemas que não são por WebService. Nesse caso elas emitem as RSP, quando chega a virada do mês elas geram via sistema um lote (arquivo com várias RPS) e importam este arquivo no site da prefeitura para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Prefeituras que possuem Web Service não precisam de RPS, pois emitem as notas de forma on-line. Importante - a RPS é reconhecida pelo fisco como documento fiscal, sendo assim tem uma obrigatoriedade de emissão com numeração sequencial.

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