Regime de caixa contábil

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Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.

A regra geral é a seguinte:

1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.

2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida.

Exemplos:
1) Vamos supor que a assinatura anual de um jornal custou R$ 120,00 e esta quantia foi paga para a editora em 4 vezes sem juros de R$ 30,00. No regime de caixa os valores pagos serão considerados Despesas Incorridas no momento de seu pagamento, ou seja, R$ 30,00 por mês. Já no regime de competência a despesa deverá ser apropriada a R$ 10,00 por mês perfazedo um total de R$ 120,00 (período de um ano de assinatura), independente de como ela foi paga.
2) Vamos supor que houve a venda de um bem para pagamento futuro. No regime de caixa a receita só será considera ganha quando for recebida, ou seja, no dia que a parcela correspondente for quitada pelo cliente. Já no regime de competência a receita é considerada receita ganha no momento da negociação, independente do momento que será paga.

Dica

  • O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação.
  • No Brasil poderá ser utilizado o regime de caixa ou o competência, não sendo permitido mudar durante o ano base.

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